MANIFESTO

Lei de Bases do Clima põe o Estado português no banco dos réus

   O ano é 2022 e a cada dia que passa surge uma nova crise, um novo aumento nas desigualdades sociais e um novo desafio para a Humanidade. A crise climática não é recente mas é a crise que está a exacerbar todas as dinâmicas desiguais da sociedade, como a pobreza, a fome, o fosso salarial, a desigualdade de género, e muitas outras. Nos últimos anos, paralelamente, as nossas reivindicações intensificaram-se e exigimos aos nossos governos metas mais ambiciosas e medidas eficazes para não deixar ninguém para trás – e Portugal não foi a excepção.

    Portugal comprometeu-se a definir metas de redução de emissões de gases com efeito de estufa até -55% até 2030, em relação aos valores de 2005. Para tal, aprovou-se a Lei de Bases do Clima, em vigor desde 1 de fevereiro de 2022. Pela primeira vez, no ordenamento jurídico português, reconheceu-se a emergência climática e discutiu-se temáticas de justiça social. Esta lei é uma das ferramentas jurídicas mais poderosas para mudar o sistema e proteger o nosso planeta. Mas apenas se for devidamente aplicada.

    Mas será que a Lei de Bases do Clima criou a “base” para a justiça climática em Portugal? Antes desta lei, Portugal iniciava o esgotamento do orçamento de carbono em 2027. Após a LBC, a previsão mantém-se. A Lei de Bases do Clima e as metas portuguesas, além de insuficientes, violam os nossos direitos humanos e fundamentais, protegidos pela Constituição da República Portuguesa – o direito fundamental à dignidade humana, à vida, à integridade física e a um equilíbrio climático.. Para limitar o aumento da temperatura global a “bem abaixo de 2 graus Celsius”, Portugal tem de reduzir os GEE a 70% dos níveis de 1990 até 2030. Esta meta está ainda ao nosso alcance. A Lei de Bases do Clima é apenas o nosso ponto de partida; o verdadeiro sucesso da luta pela Justiça Climática depende da ação que se segue. As insuficiências das metas previstas na Lei podem – e devem – ser colmatadas nos planos setoriais (que terão um prazo de 24 meses, os de mitigação, para a sua elaboração – Artigo 22.º, após a saída da Lei) e nos orçamentos de carbono que a Assembleia da República e o Governo se obrigaram a elaborar – no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei. No entanto, quase um ano após a aprovação da Lei de Bases, nada foi feito. A aplicação que for feita desta Lei vai determinar o nosso futuro. Por isso, não vamos tolerar a continuidade de uma inação negligente que é, antes de mais, ilícita.

    Em abril de 2022, a aAssociação Último Recurso prometeu usar o Direito como ferramenta para responsabilizar aqueles que considera serem os principais responsáveis pela crise climática no país. 

Após a tentativa de questionarmos o Ministro do Ambiente face à inação do eEstado português na criação de novos diplomas legais que consubstanciam a Lei de Bases do Clima e esgotarmos as vias não judiciais à nossa disposição, o Estado português será o primeiro a enfrentar a Último Recurso e a aplicação da lei em tribunal. 

    A solução passará por:

  • Metas de redução de Gases com Efeito de Estufa (GEE) de acordo com a ciência climática e com o Painel Intergovernamental das Alterações Climáticas (IPCC).
  • Proteção das comunidades mais vulneráveis, nomeadamente devido à seca, à falta de água, à escassez agrícola, aos incêndios e à pobreza energética.
  • Investimento na ferrovia e na mobilidade suave.
  • Eliminação imediata dos benefícios fiscais relativos a combustíveis fósseis ou a sua utilização.
  • Aprovação de planos setoriais de mitigação e planos setoriais de adaptação às alterações climáticas, nomeadamente de proteção das florestas, da água, dos oceanos e da transição energética.
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Iremos até ao último recurso judicial para evitar que os últimos recursos naturais sejam extintos.